Autor: Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Círculo
Páginas: 960 Peso:1570 gr ISBN: 978-972-724-485-0
Edição: 8.ª edição (Janeiro 2010)
Preço: € 45,93(IVA 6% incluído)
Preço VJ € 41,34(10% desconto Verbo Jurídico)
Esta 8.ª edição contempla as mais recentes alterações legais, designadamente quanto à forma de pagamento da taxa de justiça; regime da acção executiva: habilitação e procedimento de injunção; e inventário.
Inclui também (entre outras) as soluções inspiradas na mais recente jurisprudência e doutrina, emergentes da tramitação do processo declarativo. O livro trata da tramitação electrónica dos processos (CITIUS) e da nova organização e funcionamento dos tribunais judiciais. Explica os incidentes relativos à citação, às audiências de julgamento, ao adiamento de diligências por falta de mandatário, à apreciação da matéria de facto, e prazos incluindo a contagem nas férias judiciais.
Trata da injunção e dos procedimentos especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias.
I. Tipologia das Acções 1. Tipos de acções quanto à forma
1.1. Acções declarativas
1.2. Acções executivas
1.3. Procedimentos cautelares
1.4. Incidentes da instância
1.5. Obrigatoriedade de indicação da forma de processo
2. Tipos de acções quanto ao seu objecto (art.º 4.º, n.º 2)
2.1. Acções de condenação
2.2. Acções de simples apreciação positiva ou negativa
2.3. Acções constitutivas
II. Actos Processuais
3. Língua a empregar nos actos
a) Presença de estrangeiro
b) Apresentação de documentos em língua estrangeira
4. Abstenção da prática de actos inúteis
4.1. Regra
4.2. Consequência da prática de actos inúteis
a) Pelas partes ou seus mandatários
b) Pelos mandatários
c) Pelos funcionários judiciais
5. Forma de prática e comunicação dos actos
5.1. Por correio registado
5.2. Por mandado
5.3. Por carta precatória
5.4. Por carta rogatória
5.5. Por ofício
5.6. Por meios electrónicos
5.7. Outras formas
6. Prática oficiosa de actos pela secretaria
6.1. Notificação para pagamento de multa prevista no art.º 145.º, n.º 6
6.2. Diligências destinadas à citação
6.3. Notificações
6.4. Passagem de certidões
6.4.1. Regra geral
6.4.2. Excepção
6.4.3. Prazo de passagem
6.4.4. Regras para passagem da certidão
a) Elementos que devem constar da certidão
b) Custas
6.4.5. Exemplos de certidões
6.5. Confiança do processo
6.5.1. Exame de processo
6.5.2. Custas
6.5.3. Recusa de confiança do processo
6.5.4. Falta de restituição do processo dentro do prazo
6.6. Obtenção de acordo de data para diligência
6.7. Entrega/envio de cópias legíveis das decisões judiciais (art.º 259.º CPC)
6.8. Registo das sentenças
7. Notificação processual
7.1. Noção
7.2. Notificação às partes que constituíram mandatário
7.3. Notificação às partes que não constituíram mandatário
7.4. Notificação a outros intervenientes
7.5. Notificação ao Ministério Público
7.6. Notificação entre mandatários
7.6.1. Indicação de domicílio profissional e correio electrónico
7.6.2. Regime da notificação quando acto seja praticado através de transmissão electrónica de dados
7.6.3. Notificação entre mandatários por correio electrónico
7.6.4. Falta de cumprimento da notificação entre mandatários
7.7. Notificação entre mandatários versus notificação do Ministério
Público enquanto representante do Estado ou entidades públicas
7.7.1. Conceito geral
7.7.2. Ministério Público versus mandatário
III. Prazos Processuais
8. Introdução
9. Contagem dos prazos
10. Modalidades de prazos
10.1. Peremptório
10.2. Dilatório
10.3. Contagem de prazo peremptório e dilatório
11. Data em que se considera praticado o acto
11.1. Acto praticado mediante entrega por mão própria
11.2. Acto praticado por correio sob registo
11.3. Acto praticado através de telecópia (fax)
11.4. Acto praticado por transmissão electrónica de dados
12. Prática de acto nos três dias subsequentes ao fim do prazo
13. Justo impedimento
14. Prorrogação de prazo (art.º 147.º CPC)
14.1. De prazos fixados na lei
14.2. De prazos fixados pelo Juiz
14.3. De prazos acordados pelas partes
15. Incumprimento do prazo
15.1. Perda do direito de prática do acto
15.2. Remessa dos autos à conta
IV. Patrocínio Judiciário
16. Patrocínio obrigatório
17. Formas de constituição de patrocínio
17.1. Mediante outorga de procuração
17.2. Por termo ou declaração verbal no processo
17.3. Por nomeação oficiosa de patrono
18. Falta de constituição de advogado
19. Falta, insuficiência e irregularidade do mandato
20. Patrocínio a título de gestão de negócios
21. Renúncia ou revogação do mandato
22. Questões particulares sobre o patrocínio
22.1. Modificação subjectiva da instância
22.2. Patrocínio do mesmo advogado a partes em confronto
22.3. Patrocínio outorgado a vários mandatários
22.4. Responsabilidade do advogado quanto à taxa de justiça e custas
23. Falecimento ou impossibilidade do exercício do mandato por advogado
24. Honorários
24.1. Sua fixação (art.os 100.º a 102.º do EOA)
24.2. Apresentação da conta ao mandante
V. Apoio Judiciário
25. Âmbito do apoio judiciário
26. Legitimidade ad causam
27. Forma
28. Momento de formulação
28.1. Antes da instauração de acção
a) Regra
b) Excepção - art.º 467.º, n.º 5 do CPC
28.2. No prazo de contestação ou no decurso de prazo para prática de um acto
28.3. Em qualquer fase do processo
29. Tramitação posterior do procedimento administrativo
29.1. Apreciação do pedido
a) Competência
b) Critérios
29.2. Apreciação em concreto
29.3. Audiência prévia
29.4. Decisão
29.4.1. Prazo
29.4.2. Prolação de decisão
a) Notificação ao requerente
b) Notificação ao Tribunal e à parte contrária
c) Deferimento de nomeação de patrono
29.4.3. Falta de decisão no prazo de trinta dias - deferimento tácito
a) Regra geral
b) Tendo sido requerida a nomeação de patrono
b.1.) Na pendência de acção judicial
b.2.) Sem pendência de acção judicial
30. Impugnação da decisão dos serviços de segurança social
30.1. Legitimidade ad causam
30.2. Tramitação
31. Revogação do apoio judiciário
31.1. Cancelamento do benefício
31.2. Caducidade da protecção jurídica
32. Patrocínio Oficioso
32.1. Notificação ao requerente e à Ordem dos Advogados
32.2. Prazo para a prática do acto
32.3. Actos subsequentes à nomeação
32.4. Escusa
32.5. Substituição em diligência processual
32.6. Sistema de nomeação
32.7. Honorários
33. Situações específicas
33.1. Pessoalidade do pedido
33.2. Condomínio
33.3. Estrangeiros não residentes em Portugal
VI. Quadro do sistema judiciário
34. Quadro da Organização Judiciária
35. Estrutura e competência
35.1. Princípios fundamentais
35.2. Ordem Constitucional
35.3. Ordem Judicial
35.4. Ordem Administrativa
35.5. Outras Ordens Jurisdicionais
35.5.1. Tribunal de Contas
35.5.2. Tribunal de Conflitos
2.ª PARTE
ACTOS PRÉ-PROCESSUAIS
I. Diligências Extra-Processuais (para obtenção de acordo ou pagamento de dívida)
36. Interpelação para cumprimento
37. Outorga, por acordo, de declaração de confissão de dívida ou de facto
II. Notificação Judicial Avulsa
38.1. Objecto
38.2. Jurisprudência com força obrigatória
38.3. Tribunal competente
38.4. Custas
38.5. Formulários de notificação judicial avulsa
a) Para interrupção da prescrição
b) Para denúncia do contrato de arrendamento (termo do prazo)
c) Para fixação de prazo
d) Para interrupção do decurso do prazo para usucapião
e) Para exercício de direito de preferência
f) Para declaração de perda de interesse do credor na subsistência do contrato
38.6. Apresentação do procedimento ao Juiz (presidente do Tribunal ou de turno)
38.7. Notificação pessoal efectuada por solicitador ou funcionário
38.8. Incapacidade de facto para receber a notificação
38.9. Entrega do requerimento de notificação e certidão ao requerente
38.10. Inadmissibilidade de oposição
38.11. Interposição de recurso (de despacho de indeferimento)
III. Sujeição do conflito à arbitragem
39. Arbitragem
Convenção de Arbitragem
Compromisso de Arbitragem
IV. Observância do disposto nos Estatutos Profissionais
40. Acções contra magistrados e advogados
V. Certificação de fotocópias, traduções e reconhecimento
41. Certificação de fotocópias
41.1. Requisitos da certificação
41.1.1. Aposição de conformidade
41.1.2. Registo informático
41.1.3. Preço
41.1.4. Imposto do selo
41.2. Modelos de certificação de fotocópias
41.3. Modelos de carimbo de certificação
42. Certificação de traduções
43. Certificação de assinaturas
VI. Documentos para instruir o processo
44.1. Documentos Nacionais
44.2. Serviço de Apostilas
44.2.1. Caracterização
44.2.2. Abrangência
44.2.3. Países e autoridades competentes
VII. Liquidação do valor do pedido
45.1. Juros de mora legais
45.2. Juros de mora comerciais
45.3. Índice de inflação
VIII. Pagamento de taxa de justiça inicial
46. Taxa de justiça
46.1. Regras gerais
46.2. Falta de junção do comprovativo
46.2.1. Enquadramento
46.2.2. Regime aplicável à petição inicial
46.2.3. Regime aplicável à contestação / oposição
46.3. Situações específicas
46.3.1. Validade do documento comprovativo do pagamento
46.3.2. Reembolso do valor pago por não utilização do comprovativo
46.3.3. NIP
46.3.4. Critérios especiais de fixação e pagamento de taxa de justiça
46.3.5. Regra de contagem
46.3.6. Valor da causa para efeito de custas
46.3.7. Alteração na pendência do processo
3.ª PARTE
PROCESSO ORDINÁRIO
I. Noções Básicas
47. A sagueza de bem articular
48. Momento de propositura da acção
48.1. Data do recebimento da petição pela secretaria
48.2. Excepções
a) Quando seja apresentada nova petição
b) Quando tiver havido pedido de nomeação prévia de patrono
49. Efeitos processuais da apresentação da petição em juízo
a) Início da instância
b) Fixação da competência do tribunal
c) Estabilização da instância
d) Fixação do valor da causa
50. Efeitos substantivos da apresentação da petição em juízo
50.1. Interrupção da prescrição
50.2. Impedimento da caducidade
51. Citação urgente
II. Marcha de Tramitação
52.1. Petição Inicial
52.2. Distribuição e autuação do processo
52.3. Contestação
52.4. Réplica (quando tiver havido contestação)
52.5. Tréplica
52.6. Saneamento dos autos
a) Despacho pré-saneador
b) Audiência preliminar (art.º 508.º-A)
c) Dispensa da audiência preliminar (art.os 508.º-B, 510.º e 511.º)
52.7. Indicação de provas (art.os 512.º e ss.)
52.8. Instrução do processo (art.os 513.º a 645.º)
52.9. Audiência de julgamento
52.10. Sentença - art.os 658.º e ss.
52.11. Recurso (para processos instaurados a partir de 01.01.2008)
52.12. Julgamento do recurso
52.13. Interposição de recurso de revista ou baixa do processo
III. A petição inicial
53. Identificação do Tribunal
54. Regras básicas de competência territorial para a acção declarativa comum
55. Identificação das partes
56. Personalidade judiciária
56.1. Noção
56.2. Casos específicos
57. Capacidade judiciária
57.1. Incapazes
a) Competência do Ministério Público
b) Menoridade
c) Inabilitação
d) Interdição
57.2. Incertos
57.3. Ausentes
57.4. Estado
58. Legitimidade - art.os 26.º e ss. CPC
58.1. Litisconsórcio necessário
a) Cônjuges (art.º 28.º-A CPC)
b) Responsabilidade civil decorrente de acidente de viação
c) Acções derivadas de contrato promessa
d) Propriedade horizontal
e) Acção de dissolução de sociedade anónima
f) Outras situações
g) Não estão sujeitas à regra do litisconsórcio necessário
58.2. Especificidade da herança jacente e herança indivisa
59. Forma de processo
60. Articulação da causa de pedir
61. Formulação do pedido - art.º 467.º, n.º 1, al. e) CPC
61.1. Cumulação de pedidos (art.º 470.º CPC)
a) Cumulação aparente
b) Cumulação subsidiária
c) Cumulação real
d) Compatibilidade de pedidos
61.2. Pedidos alternativos
61.3. Pedidos genéricos
62. Indicação do valor da causa [art.º 467.º, n.º 1, al. f) CPC]
62.1. Critérios gerais para fixação do valor (art.º 306.º CPC)
62.2. Critérios especiais (art.os 307.º e ss. CPC)
62.3. Casos fixados pela jurisprudência
62.4. Omissão do valor da causa
63. Outros elementos que devem constar da petição inicial
63.1. Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial
63.2. Assinatura do articulado
63.3. Elementos a juntar com a petição
64. Elementos facultativos
64.1. Requerimento de citação do réu
64.2. Indicação dos factos que considera provados e não provados
64.3. Indicação dos meios de prova
64.4. Escolha da citação por funcionário judicial
65. Alguns exemplos de petição inicial
65.1. Acção de dívida
65.2. Acção decorrente de contrato de empreitada
65.3. Acção de despejo
65.4. Acção decorrente de mútuo (que se pretende seja declarado nulo)
65.5. Acção decorrente de contrato promessa
65.6. Acção para reconhecimento de prestações por morte
65.7. Acção de impugnação pauliana
65.8. Acção de reivindicação/restituição da posse
65.9. Acção para efectivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação
65.9.1. Contra seguradora [pelo risco]
65.9.2. Contra seguradora [por culpa]
65.9.3. Contra o fundo de garantia automóvel
65.10. Propriedade horizontal (defesa de partes comuns)
66. Prática por transmissão electrónica de dados
IV. Actos da secretaria perante a petição
67. Recebimento, distribuição e autuação
67.1. Recebimento
67.2. Distribuição
a) Distribuição manual
b) Distribuição informática
c) Resultado da distribuição
67.3. Autuação
68. Omissão de duplicados e cópias
68.1. Falta de duplicados para entrega às contra-partes
68.2. Duplicados para arquivo
69. Recusa da petição pela secretaria
70. Falta de pagamento de taxa de justiça
71. Falta de cumprimento de obrigações fiscais
72. Notificação oficiosa ao Ministério Público, quando aplicável
V. Citação
73. Introdução
73.1. Noção
73.2. Lugar da sua realização
73.3. Momento da sua realização
73.4. Elementos que devem constar da citação - art.º 235.º CPC
73.5. Regra da oficiosidade
73.6. Excepções
74. Modalidades
74.1. Citação pessoal
a) Por via postal registada - art.º 236.º CPC
b) Citação em acções com domicílio convencionado
c) Citação por contacto pessoal
d) Citação por mandatário judicial - art.º 245.º CPC
74.2. Decurso de 30 dias sem que a citação se mostre efectuada
74.3. Citação edital
75. Citação de residente no estrangeiro
a) Observância do disposto nos tratados e convenções internacionais
- 247.º, n.º 1
b) Citação por carta registada com aviso de recepção
c) Citação por intermédio de consulado português
d) Citação por carta rogatória
76. Incapacidade de facto do citando
77. Vícios da citação
77.1. Falta de citação
77.2. Nulidade da citação
77.3. Falsidade da citação
VI. Contestação
78. Introdução
a) Regras gerais
b) Elementos da contestação
c) Princípio da concentração da defesa (art.º 489.º CPC)
79. Prazo
a) Regras gerais
b) Prorrogação do prazo para contestar
c) Questões particulares
d) Prática do acto por transmissão electrónica de dados
80. Elementos a juntar com a contestação
81. Modalidades de contestação
82. Notificação da contestação
83. Exemplo de articulado de contestação
VII. Reconvenção
84. Noção
85. Requisitos externos
86. Tribunal competente - art.º 98.º CPC
87. Admissibilidade da reconvenção
88. Algumas situações em concreto
89. Incidência no valor da causa - art.º 308.º CPC
90. Incidência na forma de processo
91. Taxa de justiça
92. Falta de contestação à reconvenção
93. Exemplo de contestação com reconvenção
94. Incidentes conexos
94.1. Ampliação do pedido reconvencional?
94.2. Reconvenção como simples consequência de oposição ao direito da acção?
VIII. Revelia
95. Noção
96. Efeitos da revelia
a) Confissão dos factos alegados pelo autor
b) Excepções (art.º 485.º CPC)
97. Tramitação
97.1. O réu não contesta, os autos são conclusos ao Juiz
97.1.1. A citação é regular
97.1.2. A citação não é regular
97.1.3. A citação é regular
97.2. O réu foi citado editalmente e não contesta
97.3. Processos instaurados até 04.01.2009 - taxa de justiça subsequente
97.4. Alegações
97.5. Sentença
97.6. Actos da secretaria
97.7. Actos possíveis das partes
IX. Réplica e tréplica
98. Dedução de réplica
a) Forma
b) Admissibilidade (art.º 502.º, n.os 1 e 2)
c) Prazo
d) Elementos que devem ser juntos com o articulado de réplica
99. Alteração do pedido e/ou causa de pedir
100. Falta de réplica
101. Exemplo de articulado de réplica
102. Tréplica
a) Forma
b) Admissibilidade - art.º 503.º, n.º 1 CPC
c) Prazo
d) Elementos que devem ser juntos com o articulado de tréplica
103. Exemplo de tréplica
104. Requerimento invocando a nulidade pela apresentação indevida de réplica
105. Requerimento invocando a nulidade pela apresentação indevida de tréplica
X. Saneamento dos autos
A. Introdução
B. Despacho Pré-Sanedor 107. Suprimento de excepções dilatórias
a) Introdução
b) Excepções dilatórias supríveis
c) Excepções dilatórias insupríveis
d) Exemplos
108. Convite ao aperfeiçoamento dos articulados [art.º 508.º, n.º 1, al. b) e n.os 2 a 5]
109. Resposta ao despacho de convite ao aperfeiçoamento
a) A resposta é limitada no seu objecto
b) Elementos a juntar
c) Exercício do contraditório
110. Incumprimento do despacho de convite ao aperfeiçoamento
111. Registo da acção e reconvenção
a) Registo da acção
b) Registo da reconvenção
c) Acções sujeitas a registo predial
d) Acções não sujeitas a registo predial
e) Questões em particular quanto ao registo predial
f) Registo comercial
g) Registo automóvel
112. Convite ao pagamento de taxa de justiça e multa
113. Outras questões que podem ser suscitadas
C. Tentativa de conciliação
114.1. Objecto
114.2. Notificação
114.3. Formalismo da tentativa de conciliação
D. Audiência Preliminar
115. Caracterização
E. Despacho Saneador
116. Caracterização
XI. Instrução do processo
117. Regras básicas
118. Indicação das provas
119. Despacho de admissão das diligências instrutórias
120. Produção de prova antes da audiência de julgamento
120.1. Inquirição de testemunha por carta rogatória
120.2. Produção antecipada de prova
120.3. Inquirição por acordo das partes
120.4. Depoimento reduzido a escrito
121. Especificidades dos meios probatórios
121.1. Prova testemunhal
a) Indicação das testemunhas
b) Notificação versus apresentação e teleconferência
c) Limite do número de testemunhas
121.2. Prova por documentos
a) Documentos apresentados pela parte a quem aproveitam
b) Junção de pareceres
c) Exibição de reproduções cinematográficas e registos fonográficos
d) Documentos em poder da parte contrária ou de terceiro
e) Requisição oficiosa de documentos
f) Notificação à parte contrária
121.3. Prova por confissão
121.4. Prova por inspecção judicial
121.5. Prova pericial
121.5.1. Previsão
121.5.2. Objecto
121.5.3. Despacho liminar
121.5.4. Realização da perícia (art.os 582.º e 583.º do CPC)
121.5.5. Relatório pericial
121.5.6. Segunda perícia
121.5.7. Comparência em audiência de julgamento
121.5.8. Remuneração dos peritos
121.6. Alteração ou aditamento de testemunhas
XII. Audiência de julgamento
A. Actos Preliminares
122. Designação de data para audiência de julgamento
123. Notificação dos intervenientes processuais
123.1. Cumprimento do disposto no art.º 155.º CPC
123.2. Proposta de datas alternativas
123.3. Despacho do Juiz
123.4. Notificação dos demais intervenientes
123.5. Impossibilidade de notificação de testemunha ou interveniente processual
124. Processos instaurados até 04.01.2009 - taxa de justiça subsequente
124.1. Comprovativo do pagamento de taxa de justiça subsequente
124.2. Possibilidade de dispensa de taxa de justiça subsequente
124.3. Falta de pagamento da taxa de justiça subsequente
124.4. Processos instaurados após 05.01.2009
125. Cálculo de encargos para possível pagamento antecipado
126. Actos de prática oficiosa da secretaria
126.1. Notificação dos mandatários constituídos
126.2. Notificação das partes para depoimento de parte
126.3. Notificação de técnicos e peritos
126.4. Notificação de testemunhas
126.5. Preparativos para teleconferência
127. Vistos
B. A Audiência de Julgamento
128. Adiamento da audiência de julgamento
128.1. Fundamentos
128.2. Falta de mandatário e sua justificação
128.2.1. O actual regime jurídico da falta de mandatário
128.2.2. Justificação da falta
128.3. Circunstâncias insusceptíveis de adiamento da audiência
129. Suspensão da audiência
130. Substituição de testemunhas, em audiência de julgamento
131. Gravação da audiência
131.1. Sujeição ao registo dos depoimentos
131.2. Exclusão de gravação
131.3. Incidentes na gravação
132. Formalidades da audiência de julgamento
132.1. Presidência da Audiência
132.2. Tentativa de conciliação
132.3. Questões prévias e exercício de direitos pelas partes
132.4. Produção probatória (e respectiva ordem)
132.5. Debates sobre a matéria de facto
132.6. Realização de novas diligências probatórias, por iniciativa do Juiz
133. Julgamento da matéria de facto
133.1. Modus Operandi
133.2. Método de fundamentação
133.2.1. Fundamentação com base em documentos
133.2.2. Fundamentação com base em depoimentos
133.2.3. Presunção judicial
133.2.4. Factos materiais, instrumentais e juízos de valor
133.2.5. Livre apreciação da prova
133.3. Reclamação da resposta à base instrutória
133.4. Vício na gravação da produção provatória com relevo na matéria de facto
134. Alegações sobre a matéria de direito
XIII. Sentença 135. Prolação de sentença
136. Actos da secretaria
137. Vícios e reforma da sentença
137.1. Rectificação de erros materiais
137.2. Invocação de nulidades
137.3. Esclarecimento ou reforma da sentença (art.º 669.º CPC)
137.4. Formalismo subsequente (art.º 670.º CPC)
137.5. Pedido de cópia dactilografada, em caso de ilegibilidade
138. Custas (custas de parte e conta final)
138.1. Conceitos básicos
138.2. Nota discriminativa e justificativa
138.3. Elaboração da conta pela secretaria
138.4. Execução
XIV. Recurso da sentença
139.1. Introdução
139.2. Requisitos da interposição de recurso
139.2.1.Tempestividade
139.2.2. Legitimidade
139.2.3. Alçada ou sucumbência
140. Tramitação subsequente nas acções instauradas até 31.12.2007
141. Tramitação subsequente nas acções instauradas a partir de 01.01.2008
141.1. No Tribunal de Primeira Instância
141.2. No Tribunal da Relação
4.ª PARTE
PROCESSOS SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
142. Processo Sumário
142.1. Petição inicial
142.2. Distribuição e autuação do processo
142.3. Contestação
142.4. Resposta à contestação
142.5. Saneamento dos autos
142.5.1. Despacho pré-saneador
142.5.2. Audiência preliminar
142.5.3. Dispensa de audiência preliminar
142.6. Indicação de provas (art.os 512.º e ss.)
142.7. Instrução do processo
142.8. Audiência de julgamento
142.9. Sentença
142.10. Recurso
142.11. Julgamento do recurso
142.12. Baixa do processo à 1.ª instância
143. Processo Sumaríssimo
143.1. Petição inicial
143.2. Distribuição e autuação do processo
143.3. Contestação
143.4. Despacho do Juiz
a) Despacho pré-saneador
b) Despacho saneador
c) Conhecimento de mérito da causa
d) Marcação de audiência de julgamento
143.5. Elementos instrutórios
143.6. Audiência de julgamento
143.7. Recurso
143.8. Situações específicas
143.8.1. Erro na forma de processo
143.8.2. Inadmissibilidade de convite ao aperfeiçoamento
5.ª PARTE
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
144. Acção especial do DL 269/98
144.1. Objecto
144.2. Petição
144.3. Citação
144.4. Contestação
144.5. Falta de contestação
144.6. Saneamento dos autos
144.7. Audiência de julgamento
145. Injunção
145.1. Introdução - Legislação aplicável
145.2. Noção
145.3. Objecto
145.3.1. Obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15.000,00
145.3.2. Obrigações emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo Dec.-Lei n.º 32/2003, de 17.02
145.4. Requerimento em suporte físico
145.4.1. Secretaria competente
145.4.2. Forma externa do requerimento
a) Regra: modelo aprovado pelo Ministro da Justiça
b) Apresentação distinta do modelo oficial
145.4.3. Elementos do requerimento
a) Identificação da secretaria do tribunal a que se dirige
b) Identificação das partes e local de notificação
c) Referência ao domicílio convencionado
d) Causa de pedir
e) Pedido
f) Indicação da taxa de justiça
g) Indicação de que se trata de transacção comercial abrangida pelo Dec.-Lei 32/2003, de 17.02
h) Indicação de endereço electrónico
i) Indicação do destino do processo de injunção em caso de frustração
145.4.4. Subscrição por mandatário
145.4.5. Procuração
145.5. Requerimento electrónico
145.5.1. Enquadramento
145.5.2. Demonstração prática
145.6. Actos do secretário de justiça
145.6.1. Recusa do requerimento
145.6.2. Notificação do requerido do requerimento de injunção
145.6.3. Frustração da notificação
145.6.4. Aposição de fórmula executória
145.6.5. Recusa de aposição da fórmula executória
145.7. Oposição
145.7.1. Forma de dedução
145.7.2. Taxa de justiça na oposição
145.7.3. Distribuição
145.7.4. Pagamento de taxa de justiça
145.7.5. Falta de pagamento da taxa de justiça
6.ª PARTE
PROCEDIMENTOS ALTERNATIVOS
146. Processo civil simplificado
146.1. Objecto
146.2. Petição inicial
a) Petição conjunta (art.os 1.º e 2.º, n.º 1 PCS)
b) Meios de prova
146.3. Despacho liminar
146.4. Audiência preliminar (art.º 4.º PCS)
146.5. Audiência de julgamento
146.6. Custas
147. Julgados de paz
147.1. Introdução
147.2. Competência
147.3. Patrocínio
147.4. Remessa dos autos para o Tribunal de 1.ª Instância
147.5. Marcha de tramitação
147.5.1. Requerimento inicial (art.º 43.º LJP)
147.5.2. Citação (art.º 45.º LJP)
147.5.3. Contestação (art.º 47.º LJP)
147.5.4. Dedução de reconvenção (art.º 48.º LJP)
147.5.5. Sessão de pré-mediação (art.os 49.º e ss. LJP)
147.5.6. Sessão de mediação
147.5.7. Audiência de julgamento
147.5.8. Interposição de recurso (art.º 62.º LJP)
Índice Ideográfico de Tramitação
Índice de Formulários
- Actos do Juiz
- Actos das partes ou seus mandatários
- Actos do Ministério Público
- Actos de Oficial de Justiça